JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000388-41.2018.5.05.0022

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000388-41.2018.5.05.0022, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVOS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. SEM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Pleno deste Tribunal decidiu, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Nesse contexto, não sendo o presente caso de servidor celetista estabilizado nos termos do artigo 19 do ADCT, uma vez que a parte reclamante fora contratada em 1985, ou seja, em prazo não superior aos cinco anos anteriores à Carta de 1988, a posterior instituição de regime jurídico único no âmbito do ente público contratante não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime celetista para o estatutário . Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, devem ser desprovidos os agravos. Agravos não providos. AGRAVOS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA EM COMUM. PRESCRIÇÃO BIENAL. FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. É incontroverso nos autos que a reclamante foi contratada em 11/3/85, sem concurso público, bem como, quando do ajuizamento da presente ação trabalhista, o contrato encontrava em vigor. Além disso, em 1990, houve transmutação do regime celetista para o estatutário, conforme Lei nº 8.122/90. Inicialmente, oportuno registrar que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que fica desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário em relação aos empregados admitidos sem concurso público após 05/10/1983, considerando-se que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (art. 19, caput, do ADCT). Além disso, esta Corte fixou entendimento no sentido de que deve ser observada a prescrição bienal, ou seja, a propositura da ação trabalhista deve ocorrer no prazo de 2 anos da extinção do contrato de trabalho, ainda que se cuide de pretensão de aplicação da prescrição trintenária do FGTS. Nesse contexto, a modulação explicitada no item II da Súmula n.º 362 desta Corte não afasta a obrigatoriedade de observância de prescrição bienal contida na Súmula n.º 362, I, segunda parte, do TST. Precedente da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, em que pese a aplicação da prescrição bienal, o fato é que, no caso concreto, não é possível fixar como marco prescricional a data da transmudação do regime estatutário, ocorrida em 1990, porquanto a parte reclamante foi contratada em 1985, sem concurso público. Vigente o contrato de trabalho quando do ajuizamento da presente reclamação trabalhista, não se há falar em prescrição bienal, mas tão somente a trintenária, tal como fixado na decisão agravada. Agravos não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000388-41.2018.5.05.0022. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000831-29.2016.5.05.0291

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/04/2022

EMENTA: I- AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, reconhecendo a validade da transmudação automática do regime celetista para o estatutário da reclamante, contratada em 1/1/1980 , pronunciou a prescrição total e julgou improcedente a ação na qual pleiteava o pagamento do FGTS. O Pleno de…

Agravo 0000365-24.2016.5.05.0521

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO DO SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA ESTABILIZADO. ART. 19 DO ADCT. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte, examinando controvérsia nos autos do processo nº TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, decidiu …

Recurso de Revista 0000439-45.2019.5.05.0401

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. MÁ-APLICAÇÃO DA SÚM…

Recurso de Revista 0001365-58.2017.5.05.0122

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SERVIDOR NÃO ESTÁVEL NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à possibilidade de transmudação de regime jurídico celetista para estatutário de em…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000873-86.2019.5.05.0222

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, ANTES 5/10/1983. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 19 DO ADCT . PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc - 105100-93.1996.5.04.0018 (ocasião em que se examinou o tema à luz do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.