TST – Agravo 0010304-40.2017.5.03.0071, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 362, II, DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES DE 16% E 12% PARA 3%. NORMA INTERNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que em relação à pretensão de diferenças salariais dos interstícios das promoções incide a prescrição total , por constituir alteração do pactuado advinda de ato único do empregador, aplicando-se a diretriz da primeira parte da Súmula nº 294 do TST . Precedentes da SBDI-1 do TST. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível "a mera indicação das páginas correspondentes , paráfrase , sinopse , transcrição integral do acórdão recorrido , do relatório , da ementa ou apenas da parte dispositiva " (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese , a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que limita-se indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, notadamente quanto ao fato de que, no caso, " não há instrumentos de prova que possam ilidir a perícia realizada ". Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de ofensa aos arts. 113 e 485, IV, do CPC, únicos dispositivos invocados, não impulsionam o apelo, eis que impertinentes ao debate, uma vez que a discussão, neste particular, está centrada na competência da Justiça do Trabalho. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial n° 392 da SBDI-I desta Corte, segundo a qual o protesto judicial aplica-se ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015, e, o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . PROTESTO INTERRUPTIVO. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. EFEITOS DO PROTESTO INTERRUPTIVO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. MARCO INICIAL. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PROCESSUAL DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível "a mera indicação das páginas correspondentes , paráfrase , sinopse , transcrição integral do acórdão recorrido , do relatório , da ementa ou apenas da parte dispositiva " (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese , a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. Agravo não provido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, mediante a análise das provas constantes dos autos, registrou que a reclamante foi contratada na vigência do ACT 1986/1987; que somente a partir do ACT 1987/1988, o auxílio alimentação passou a ostentar natureza indenizatória, que a adesão do reclamando ao PAT se deu no ano de 1992, e que não foi anexada aos autos nenhuma norma coletiva vigente no início da concessão do vale alimentação ao reclamante prevendo a natureza indenizatória do benefício, ônus que competia à reclamada. Diante das premissas fáticas delineadas, insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST, o e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu pela natureza salarial do auxílio-alimentação percebido pela reclamante, consignando que " a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação (estipulando o caráter indenizatório do benefício), seja por meio de negociação coletiva, seja pela adesão do empregador ao PAT, não têm o condão de alcançar os empregados que já usufruíam da benesse ". A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n° 413 da SBDI-1, segundo a qual " A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST ". Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Desta maneira, tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte. Com efeito, a reiterada jurisprudência desta Casa é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes do Tribunal Pleno e da SBDI-I do TST. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 362, II, DO TST . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DO FGTS INCIDENTE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 362, II, DO TST. O e. Tribunal Regional entendeu ser aplicável a prescrição quinquenal às diferenças de FGTS em face do auxílio-alimentação, nos termos da Súmula 362, I, do TST. Ocorre que esta Corte tem jurisprudência no sentido de que, em se tratando de reflexos de FGTS sobre parcelas efetivamente pagas , a prescrição aplicável é a trintenária. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010304-40.2017.5.03.0071. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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