Recurso de Revista 0012029-54.2017.5.18.0004
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 08/03/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso de revista da reclamada, uma vez que as razões expendidas pela parte reclamante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Supe…