JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011535-78.2015.5.01.0055

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Recurso de Revista 0011535-78.2015.5.01.0055, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO "POR COORDENAÇÃO". PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso da reclamada, uma vez que as razões expendidas pela parte reclamante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011535-78.2015.5.01.0055. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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