Recurso de Revista 0010077-44.2020.5.15.0125
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO DOS EXEQUENTES. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE EMPREGO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE EMPRESAS. ART. 2º, § 2º, DA CLT Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da executada. O TRT decidiu que haveria grupo econômico exclusivamente em razão da coordenação e da ex…