Recurso de Revista 1000836-11.2019.5.02.0712
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 27/09/2023
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. CONTRATO DE TRABALHO FINDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. À luz da jurisprudência desta Corte, passou-se a admitir o reconhecimento de grupo econômico por coordenação, sem a necessidade da configuração de relação hierárquica de uma empresa sobre as demais, nos casos em que o contrato de trabalho findou após a vigência d…