JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000519-36.2021.5.02.0714

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Recurso de Revista 1000519-36.2021.5.02.0714, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DESNECESSIDADE DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000519-36.2021.5.02.0714. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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