- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo 1000684-90.2013.5.02.0382, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO POR AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS PILARES DA DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA PELO E. TRT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, em seu agravo de instrumento, a parte não atacou o fundamento de que se valeu o e. TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. Desse modo, impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que a parte não logrou demonstrar a existência de equívoco na conclusão do julgado. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000684-90.2013.5.02.0382. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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