- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000056-71.2016.5.02.0261, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO REDUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL . Revela-se manifestamente inovatória a alegação da reclamada de que há transcendência da causa com relação a não aplicação do deságio redutor, porquanto não articulada insurgência específica quanto à matéria no recurso de revista. Agravo não conhecido, no tema. 2. FGTS. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. PERÍODO DE AFASTAMENTO. ART. 896, §1º-A, I E III. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000056-71.2016.5.02.0261. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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