JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0001742-54.2014.5.02.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
31/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0001742-54.2014.5.02.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 31/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001742-54.2014.5.02.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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