JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-55.2017.5.06.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-55.2017.5.06.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DE AUTARQUIA MUNICIPAL . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA (ESCALA 12X36) E DOBRAS DE FERIADO. ACORDO INDIVIDUAL ORAL E NÃO ESCRITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Recorrente alega validade de compensação de jornada (escala 12x36) e dobras de feriado. Aduz que a compensação de jornada (escala 12x36) foi acordada com o reclamante por meio de acordo verbal e não escrito. Sustenta a validade de aludido acordo, uma vez que no direito do trabalho prevalece o princípio da primazia da realidade. Aponta violação do artigo 7º, XIII, da Constituição Federal e colaciona arestos. O TRT invalidou a escala 12x36 a partir de dezembro de 2014, com isso, condenou a reclamada aos domingos. Houve condenação aos feriados em razão de não terem sido corretamente pagos. Decisão regional em harmonia com a Súmula 444 do TST. Incidência dos óbices da Súmula 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000764-55.2017.5.06.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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