- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0014068-20.2016.5.15.0076, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. INVALIDADE. O Regional consignou a invalidade do regime de compensação de jornada 12x36 em data posterior a 21/10/2012, por não constar negociação coletiva ou lei nesse período, e confirmou o deferimento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 40ª semanal, com adicional legal no importe de 50% para dias úteis e 100% para feriados. Referido entendimento está em consonância com a Súmula nº 444 do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 desta Corte e do art. 896, § 7º, da CLT. Não há falar, portanto, em violação do art. 884 do CC, em contrariedade à Súmula nº 85 do TST e em dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0014068-20.2016.5.15.0076. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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