- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000849-49.2018.5.06.0001, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . JUSTA CAUSA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. CARTA ABONADORA. MULTA CONVENCIONAL. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do art. 896, § 9º, da CLT, porque não há indicação de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . MULTA DE 40% DO FGTS. REFLEXOS DAS VERBAS RESCISÓRIAS PRÓPRIAS DA DISPENSA IMOTIVADA NO FGTS. SEGURO DESEMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a improcedência do pedido de reversão da justa causa, fica prejudicada a análise dos tópicos relativos ao FGTS e ao seguro desemprego. Mantida a improcedência total dos pedidos da inicial, fica prejudicada a análise do tópico relativo aos honorários advocatícios. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000849-49.2018.5.06.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.