JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0021683-89.2017.5.04.0025

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0021683-89.2017.5.04.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se incabível o recurso de revista do Banco Reclamado, por ter sido interposto em face de decisão regional interlocutória, nos moldes da Súmula 214 do TST, de modo a contaminar a própria transcendência do apelo, independentemente das matérias esgrimidas (gratuidade de justiça e ilegitimidade processual) e do valor dado à causa (R$50.000,00). 2. Não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, o despacho agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021683-89.2017.5.04.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0020430-65.2017.5.04.0381

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 05/04/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, quer pelas matérias em debate (deserção do recurso ordinário e concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III)…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 1001635-58.2019.5.02.0064

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se incabível o recurso de revista da Reclamada, por ter sido interposto em face de decisão regional interlocutória, nos moldes da Súmula 214 do TST, de modo a contaminar a própria transcendência do apelo. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refut…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100320-52.2020.5.01.0342

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se incabível o recurso de revista da Reclamada, por ter sido interposto em face de decisão regional interlocutória, nos moldes da Súmula 214 do TST, de modo a contaminar a própria transcendência do apelo, independentemente das matérias esgrimidas (negativa de prestação jurisdicional, inépcia da inicial, prescrição total e intercorrente, ilegitimidade ativa do S…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010033-08.2021.5.03.0098

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado , considerou-se incabível o recurso de revista do 1º Reclamado, por ter sido interposto em face de decisão regional interlocutória, nos moldes da Súmula 214 do TST, de modo a contaminar a própria transcendência do apelo, independentemente da matéria esgrimida (cerceamento de defesa ante a anulação da decisão de piso e a reabertura da instrução processual) e do…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021110-41.2018.5.04.0211

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo patronal, em razão do óbice da Súmula 218 do TST, segundo a qual descabe recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento em recurso ordinário, independentemente das questões veiculadas no apelo ou do valor da condenação (R$20.000,00). 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.