- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025318-34.2017.5.24.0086, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONCESSÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL DO PERÍODO DE INTERVALO COMO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A não concessão integral do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente ao intervalo, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Incide Súmula nº 437, I, do TST, ressaltando-se que o contrato de trabalho do reclamante foi celebrado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual seus preceitos não incidem à hipótese dos autos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025318-34.2017.5.24.0086. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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