JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020540-04.2013.5.04.0123

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020540-04.2013.5.04.0123, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/17 - EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Não se verifica transcendência política, uma vez que o acórdão recorrido está conforme a jurisprudência do E. STF firmada em controle abstrato de constitucionalidade (ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, Relator Ministro Gilmar, Plenário, DJe de 7/4/2021), e ratificada em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1.269.352, Relator Ministro Luiz Fux, DJ Nr. 36 do dia 23/2/2022). Não há transcendência econômica, pois o valor da condenação foi fixado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Também não há transcendência social, pois a Recorrente não aponta violação a direito social constitucionalmente assegurado; tampouco transcendência jurídica, uma vez que a matéria recorrida não envolve questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020540-04.2013.5.04.0123. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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