Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010748-75.2017.5.03.0038
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Deve ser mantida a inexigibilidade do título executivo judicial, uma vez que a decisão exequenda que reconheceu a ilicitude da terceirização dos serv…