Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010432-03.2018.5.03.0014
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF Nº 324 E DO RE Nº 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Deve ser mantida a exigibilidade do título executivo judicial, uma vez que a decisão exequenda que reconhecera a ilicitude da terceirização dos serviços tran…