JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011661-27.2014.5.15.0071

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 0011661-27.2014.5.15.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. Não comporta conhecimento agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, quais sejam as diretrizes consubstanciadas nas Súmulas 126 e 429, do TST. Óbice da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011661-27.2014.5.15.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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