Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000576-25.2014.5.15.0045
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Verifica-se que a agravante, em sua minuta de agravo de instrumento (págs. 700-705), não impugna objetivamente as teses decisórias referentes aos óbices das Súmulas 297 e 333, ambas do TST, tampouco a do artigo 896, § 1º, I, e § 7º, da CLT, razões de decidir do de…