JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003184-83.2015.5.09.0091

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 0003184-83.2015.5.09.0091, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DO ACORDO. ART. 896, § 2º, DA CLT C/C A SÚMULA 266 DO TST. LIMITES DA COISA JULGADA. OJ 123, SDI-II, DO TST. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST. No caso , a controvérsia foi dirimida mediante a aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 412 e 413 do CCB/02; 831, parágrafo único, da CLT). Dessa forma, eventual ofensa ao art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, se houvesse, seria apenas reflexa, o que desatende ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT c/c a Súmula 266 do TST. De toda sorte, saliente-se que, no processo de execução, devem ser respeitados os comandos e os limites da coisa julgada, sem restrições ou ampliações (OJ 123, SDI-II, TST). No caso dos autos , o TRT deu provimento ao agravo do Exequente para determinar o restabelecimento da cláusula penal de 100% (cem por cento), assentando que, incidindo a multa apenas sobre os valores inadimplidos, "não se justifica a redução operada pelo Juízo a quo, devendo ser mantida a cláusula penal nos termos do título executivo, sob pena de agressão à coisa julgada." Nesse contexto, correto o Tribunal Regional ao considerar que a não observância do acordo configuraria violação à coisa julgada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0003184-83.2015.5.09.0091. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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