- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Agravo 0011366-47.2016.5.03.0105, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO DE REVISTA DENEGADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ART. 884 DA CLT. SÚMULA 128, II, DO TST. Segundo a inteligência do art. 884 da CLT, a interposição e regularidade de qualquer recurso, na fase de execução, depende da garantia do Juízo com a penhora de valores e/ou bens suficientes à quitação do débito trabalhista, ou ainda, do seguro garantia judicial com acréscimo de 30% do valor executado (arts. 884 da CLT e 835, § 2º, do CPC/15). Na ausência do preenchimento desse requisito, o recurso não deve ser conhecido. Assim, diante do regramento legal pertinente aos recursos na fase de execução, e do fato de que, na hipótese, o requisito legal de admissibilidade do recurso de revista não foi atendido, não se vislumbra, na decisão recorrida, desrespeito aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Julgados. Observe-se que, no caso em tela , o Tribunal Regional pontuou que não foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da Recorrente. O redirecionamento da execução sobreveio da caracterização do grupo econômico entre a Recorrente e a devedora Executada (art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011366-47.2016.5.03.0105. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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