Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000170-85.2019.5.06.0010
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS - INCORPORAÇÃO. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 897-A, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000170-85.2019.5.06.0010. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)