- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011770-80.2017.5.18.0191, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRÊMIO ASSIDUIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a decisão que manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, à integração do prêmio assiduidade e de honorários periciais. O Regional consignou quanto ao adicional de insalubridade, com apoio no contexto fático-probatório dos autos, notadamente a perícia e registros de ponto, que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade por trabalhar exposto ao agente físico frio, embora tenham sido fornecidos os EPI's necessários, ficou constatado que a reclamada não comprovou o cumprimento das pausas para recuperação térmica, conforme dispõe o art. 253 da CLT e NR 36. No que se refere ao prêmio assiduidade, o Regional levou em consideração as provas dos autos para concluir que o pagamento da verba dava-se de modo habitual, reputando-a de natureza salarial. Quanto aos honorários periciais, a Corte a quo reduziu o valor arbitrado para R$2.000,00. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da súmula 126 do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011770-80.2017.5.18.0191. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.