JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000386-32.2017.5.09.0657

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

TST – Agravo Interno 0000386-32.2017.5.09.0657, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE NA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DISPENSA OBSTATIVA DE AQUISIÇÃO DE DIREITO. PERÍODO DE PRÉ-ESTABILIDADE CONVENCIONAL. ABUSO DE DIREITO. PREVISÃO DE COMUNICAÇÃO À EMPRESA, POR ESCRITO, DA PROXIMIDADE DA APOSENTADORIA. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL. I . A transcendência social foi reconhecida na decisão unipessoal, em que se concluiu que o tema "nulidade na dispensa sem justa causa - dispensa obstativa de aquisição de direito - período de pré-estabilidade convencional - abuso de direito" oferece transcendência social , porquanto a pretensão recursal da parte reclamante está jungida à tutela e à preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados, que representam bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade, que supostamente foram violados de maneira intolerável. II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião do julgamento do E-ED-RR-968000-08.2009.5.09.0011, fixou o entendimento de que "presume-se obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito". III. Outrossim, a SBDI-TST também já decidiu que a previsão em acordo coletivo de comunicação, por escrito, à empresa, da proximidade da aposentadoria, trata-se de condição não razoável, assentando, no julgamento do E-RR-1000236-60.2014.5.02.0713, o entendimento de que "a dificuldade de cumprimento da condição imposta na cláusula normativa, ou seja, a comunicação, por escrito, ao empregador sobre a proximidade da aposentadoria, acabaria por afastar, na prática, a concessão do benefício negociado, o que não pode prevalecer" . IV . No caso dos autos, as premissas fáticas delineadas no acórdão regional foram ade que a convenção coletiva previu cláusula de estabilidade pré-aposentadoria, segundo a qual ao empregado que viesse a contar com 34 anos de contribuição previdenciária e um ano de serviço na empresa seria garantido o emprego até a data que completasse 35 anos da referida contribuição para aposentadoria integral; de que a convenção previu cláusula de que deveria haver comunicação, perante o empregador, e por escrito, até 30 (trinta) dias após o implemento dos requisitos para a aquisição do direito, sob a pena da insubsistência da cláusula; e ainda de que o empregado foi dispensado com 33 anos e 09 meses de trabalho. Nesse contexto, a conclusão da Corte de origem foi pela licitude da dispensa da parte reclamante, tendo adotado o fundamento de que "o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar que a ré possuía conhecimento acerca de seu tempo de contribuição - para fins de aposentadoria", e de que "considerando a informação prestada em razões recursais, de que o autor contava com 33 anos e 9 meses de trabalho, no momento da despedida, tem-se que ainda não englobado pelo benefício previsto na norma coletiva". V. Portanto, irretocável a decisão unipessoal agravada em que foi provido o recurso de revista interposto pela parte reclamante para declarar a nulidade da dispensa sem justa da parte reclamante, deferindo-lhe indenização compensatória. VI . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000386-32.2017.5.09.0657. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001797-38.2017.5.02.0221

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. DISPENSA UM MÊS E CATORZE DIAS ANTES. DISPENSA OBSTATIVA. Caso em que, o Tribunal Regional registrou que, " o fato de a autora ter sido dispensada pouco tempo antes de adquirir a estabilidade pré-aposentadoria, mais precisamente um mês e 14 dias, torna-se enfraquecido como potencialmente carac…

Agravo 1001460-02.2017.5.02.0463

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 2 - Nas razões em exame, …

Agravo 0000318-62.2020.5.17.0008

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À EMPRESA DO ENQUADRAMENTO À NORMA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 118, INCISO X, E 255, INCISO III, ALÍNEA “C”, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se condenou a reclamada ao pagamento da indenização relativa às remunerações do per…

Recurso de Revista 1000990-14.2019.5.02.0717

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. DISPENSA OBSTATIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA 1. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto à matéria "ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA" e dado provimento ao recurso de revista do reclaman…

Agravo 0011004-92.2017.5.15.0067

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva pela garantia de emprego pré-aposentadoria. Resta incontroverso nos autos que , na data de encerramento do contrato (21/10/2016), o autor já contava com mais de 28 anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o Banco reclamado e que falta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.