- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo 0020607-25.2017.5.04.0641, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as atividades dos agentes comunitários de saúde, ao realizar visitas a pessoas eventualmente portadoras de doenças infectocontagiosas, não se encontram inseridas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/72 do MTE e, portanto, não rendem ensejo ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes da SBDI-1 do TST. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020607-25.2017.5.04.0641. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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