JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-84.2013.5.01.0017

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
12/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-84.2013.5.01.0017, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 12/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO SOB ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO SALARIAL - ÔNUS DA PROVA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NºS 13.015/2014 e 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO APÓCRIFO - ÔNUS DA PROVA (alegação de violação dos artigos 74 e 818 da CLT, 373, I, e 410 do CPC e 219 e 221 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Esta Corte tem entendido que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto configura mera irregularidade formal, ante a inexistência de previsão legal para tal exigência. Portanto, não há que se falar em invalidação dos cartões de ponto e tampouco transferência do ônus da prova da validade dos cartões de ponto ao empregador, salvo a hipótese de procedimento abusivo Precedentes . Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO (alegação de contrariedade à Súmula 85, IV, do TST) . O TRT não tratou da matéria. Incide o óbice da Súmula/TST nº 297. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010816-84.2013.5.01.0017. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 12/04/2022.)
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