JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001705-53.2012.5.01.0521

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001705-53.2012.5.01.0521, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA O EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. A falta de assinatura do empregado nos controles de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada, relativa ao registro de ponto eletrônico, se não há outras provas a infirmá-la, conforme decidiu o Regional. Sendo assim, o fato de os cartões de ponto serem apócrifos não é capaz, por si só, de inverter o ônus probatório em desfavor da ré. Desse modo, caberia à reclamante comprovar a invalidade dos registros juntados pela empresa, porém não foi possível delinear qualquer prova robusta o bastante para infirmar os controles de jornada apresentados pela reclamada. Logo, como a reclamante não se desvencilhou do seu encargo de comprovar as diferenças de horas extraordinárias supostamente não adimplidas, para se concluir em sentido diverso seria necessário o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte. Ademais, a tese recursal de labor extraordinário habitual capaz de descaracterizar o acordo de compensação de jornada nos termos da Súmula 85, IV, também não encontra suporte fático na decisão recorrida (Súmula 126 do TST), pois no trecho da sentença, mantida incólume pelo Regional e constante do corpo do acórdão recorrido, consta expressamente que "não foram detectadas horas extraordinárias habituais que tivessem o condão de descaracterizar o acordo de compensação." Prejudicado o exame da transcendência. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001705-53.2012.5.01.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100039-07.2021.5.01.0522

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS . 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001296-82.2019.5.02.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE NÃO INFIRMADA. ÔNUS DA PROVA . REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna in…

Agravo 0101451-98.2016.5.01.0343

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor, por ausência de transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou os cartões de ponto válidos, ainda que apócrifos, esclarecendo que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-49.2020.5.15.0024

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANOTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO PELA EMPREGADORA. CARTÕES APÓCRIFOS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto ao entendimento de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, configurando mera irregularidade administrativa. No caso, o Regional considerou válidas as anotações de jo…

Agravo em Recurso de Revista 0001027-51.2016.5.05.0015

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO SEM ASSINATURA DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE INFIRMEM A VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. No presente caso , a jornada fixada pelo TRT é inviável, porquanto não foram produzidas provas que pudessem levar ao reconhecimento das horas extras informadas, sendo certo que a circunstância de serem apócrifos os…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.