JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001395-90.2010.5.05.0461

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
18/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0001395-90.2010.5.05.0461, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 06/04/2022, p. 18/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO EXISTENTE. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no acórdão, acolhem-se os embargos de declaração, para, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescer à decisão os fundamentos consignados neste voto e negar provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante também em relação aos temas " licença-prêmio - integração ", " auxílio-alimentação - natureza jurídica - integração ", " acúmulo de funções " e " intervalo intrajornada - digitador". Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001395-90.2010.5.05.0461. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 18/04/2022.)
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