Embargos de Declaração 0000619-71.2014.5.09.0095
Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. O acréscimo de esclarecimentos ao julgado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao acórdão. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000619-71.2014.5.09.0095. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/03/2020. Juntado aos autos em 23/03/2020.)