JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0072740-62.2007.5.06.0019

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
10/02/2020
Data de publicação
19/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0072740-62.2007.5.06.0019, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 10/02/2020, p. 19/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. OMISSÃO CARACTERIZADA. A ausência de manifestação do julgador a respeito de questão levantada pela parte ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, concedendo-se efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0072740-62.2007.5.06.0019. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000619-71.2014.5.09.0095

Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. O acréscimo de esclarecimentos ao julgado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao acórdão. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000619-71.2014.5.09.0095. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/03/2020. Juntado aos autos em 23/03/2020.)

Embargos de Declaração 0000033-37.2012.5.15.0095

Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. O acréscimo de esclarecimentos ao julgado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao acórdão. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000033-37.2012.5.15.0095. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)

Embargos de Declaração 0000462-65.2015.5.03.0181

Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITO MODIFICATIVO. ACÓRDÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A constatação de omissão no tocante ao acórdão que foi objeto do recurso extraordinário ocasiona a concessão de efeito modificativo ao julgado para o fim de proceder a novo juízo de admissibilidade do apelo. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0…

Embargos de Declaração 0001310-27.2012.5.24.0002

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/12/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Constatada omissão no acórdão embargado, cumpre acolher os embargos de declaração para sana-la . Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001310-27.2012.5.24.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)

Embargos de Declaração 0010230-08.2014.5.01.0245

Órgão Especial · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. O acréscimo de esclarecimentos ao julgado ocasiona o acolhimento dos embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao acórdão. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010230-08.2014.5.01.0245. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 19/02/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.