JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000942-36.2010.5.03.0143

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/04/2022
Data de publicação
20/04/2022

TST – Embargos de Declaração 0000942-36.2010.5.03.0143, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/04/2022, p. 20/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para corrigir erro material e alterar a parte dispositiva do acórdão, imputando a condenação subsidiária à tomadora de serviços, Telemar Norte Leste S.A, e não à Telemont Engenharia de Telecomunicações S.A, empregadora do reclamante . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000942-36.2010.5.03.0143. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/04/2022. Juntado aos autos em 20/04/2022.)
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