JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000004-79.2014.5.03.0182

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
11/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000004-79.2014.5.03.0182, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/03/2022, p. 11/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE REFORMA EM RELAÇÃO ÀS HORAS EXTRAS DEFERIDAS 1 - A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., quanto ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS", para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços (TELEMAR NORTE LESTE S.A.) e pedidos decorrentes, mas reconhecer sua responsabilidade subsidiária pelas parcelas remanescentes deferidas. 2 - A embargante alega que o acórdão é omisso, porque deixou de examinar " o pedido de reforma quanto às horas extras deferidas na instância de origem ". 3 - Embora não se verifique, propriamente , omissão no acórdão da Sexta Turma, cabe acolher os embargos de declaração, a fim de prestar esclarecimentos . 4 - Conforme alega a própria reclamada nas razões do recurso de revista, o deferimento de 4 (quatro) horas extras semanais à reclamante decorreu da aplicação dos instrumentos coletivos aplicáveis aos funcionários da TELEMAR, em razão do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços. 5 - Sendo assim, quando a Sexta Turma decidiu prover o recurso de revista da TELEMONT " para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços e pedidos decorrentes ", reformou o acórdão do TRT também para afastar as horas extras deferidas na sentença, que foi mantida pela Corte regional, por seus próprios fundamentos. 6 - Embargos de declaração que se acolhem para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000004-79.2014.5.03.0182. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)
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