- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2022
- Data de publicação
- 20/04/2022
TST – Agravo 0000412-79.2017.5.19.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/04/2022, p. 20/04/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o despacho denegatório não admitiu o recurso de revista por deserção, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - De acordo com o despacho denegatório, a parte não logrou comprovar a sua incapacidade financeira para arcar com as custas e depósito recursal do processo, e por isso, após ter sido intimada para fazer o recolhimento, não o fez o que representou deserção do recurso de revista interposto. 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000412-79.2017.5.19.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/04/2022. Juntado aos autos em 20/04/2022.)
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