JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010857-45.2018.5.15.0095

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
21/11/2022

TST – Agravo 0010857-45.2018.5.15.0095, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o despacho denegatório não admitiu o recurso de revista por deserção, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 – De acordo com o despacho denegatório, a parte não logrou comprovar a sua incapacidade financeira para arcar com as custas e depósito recursal do processo, e por isso, após ter sido intimada para fazer o recolhimento, não o fez o que representou deserção do recurso de revista interposto. 4 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a parte insiste no conhecimento de agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade. 5 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010857-45.2018.5.15.0095. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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