JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001479-82.2018.5.02.0039

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/04/2022
Data de publicação
20/04/2022

TST – Embargos de Declaração 1001479-82.2018.5.02.0039, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/04/2022, p. 20/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM AGRAVO QUE MANTEVE DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO RECONHECENDO A TRANSCENDÊNCIA QUANTO AOS TEMAS. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, manteve a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência quanto aos temas " Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional " e " Horas extras. Cargo de confiança " e negou provimento ao agravo interporto pelo reclamado. Nos embargos de declaração ora opostos, a reclamante alega suposta omissão no acórdão que manteve a decisão monocrática. Porém, nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que "Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos pela reclamante. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001479-82.2018.5.02.0039. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/04/2022. Juntado aos autos em 20/04/2022.)
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