- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000087-70.2021.5.06.0181, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 06/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE FGTS - PARCELAMENTO JUNTO À CEF - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. O Tribunal Regional não tratou da matéria à luz do artigo 7º, XXIX, da CF. Incide a Súmula/TST nº 297, no particular. Já a indicação de violação do artigo 5º, IX, da Lei nº 8.036/1990 esbarra no artigo 896, §9º, da CLT e na Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 477 DA CLT - ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. A recorrente não indicou violação da CF, tampouco contrariedade à súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST. O recurso de revista não supera o artigo 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST nº 442. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000087-70.2021.5.06.0181. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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