- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000792-90.2015.5.02.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE SÓCIO-EDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, e, por isso, não alcança conhecimento. Desta forma, não atendido o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA REDUZIDA . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões lançadas na minuta de agravo de instrumento, o reclamante não ataca o fundamento do Regional referente ao não atendimento do requisito do art. 896, § 1º, A-I, da CLT, na medida em que se limita a tecer argumentos sobre o mérito da controvérsia. Diante desse contexto, em que o reclamante não ataca os fundamentos do Regional para negar seguimento ao seu recurso de revista, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST ao seguimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000792-90.2015.5.02.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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