JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000602-06.2019.5.02.0073

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Embargos de Declaração 1000602-06.2019.5.02.0073, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMANTE. ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTENTES. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APENAS PELA RECLAMADA REFERENTE À MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXAMINOU RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Erro material e omissão inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000602-06.2019.5.02.0073. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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