- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Recurso de Revista 0010973-62.2015.5.03.0104, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte de Origem , mesmo instado por meio de embargos declaratórios , efetivamente absteve-se de se pronunciar sobre a base de cálculo e o percentual dos honorários advocatícios assistenciais, apesar de opostos embargos de declaração. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES . Em decorrência do provimento do recurso de revista do autor, com a determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resulta prejudicada a análise dos referidos apelos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010973-62.2015.5.03.0104. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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