JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000879-83.2016.5.06.0121

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Recurso de Revista 0000879-83.2016.5.06.0121, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO REGIONAL COM DESTAQUE EM NEGRITO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM O FUNDAMENTO A SER COMBATIDO. Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente transcreve trecho quase que integral do v. acórdão regional, com destaque, em negrito, de trecho que não contém o fundamento a ser combatido. Ao deixar de registrar o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §1º-A, III, e §8º da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000879-83.2016.5.06.0121. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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