- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Recurso de Revista 0021501-15.2015.5.04.0271, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ECT. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. Não se conhece do recurso de revista quando a parte recorrente transcreve trecho integral do v. acórdão regional , sem a delimitação da tese que pretende ver examinada, nos termos do a rt. 896, §1º-A, I, da CLT. Ao deixar de registrar o trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, a parte recorrente não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido a decisão regional teria violado os dispositivos indicados e divergido dos arestos colacionados (art. 896, §1º-A, III e §8º da CLT). Inviabilizado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021501-15.2015.5.04.0271. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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