Agravo 0010792-06.2020.5.03.0001
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 463, II. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão que não conheceu agravo de instrumento, por deserção, em vista de decisão do Tribunal Regional que revogou a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, em consonância com a jurisprudên…