- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021557-76.2016.5.04.0024, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 452 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA E PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. No aspecto político, a decisão recorrida traduz consonância com a atual, notória e reiterativa jurisprudência desta Corte, segundo a qual não se pode condicionar as promoções por antiguidade a critérios puramente potestativos - deliberação da diretoria ou ausência de dotação orçamentária - , nos termos do artigo 122 do Código Civil e, por analogia, da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1. Hipótese de incidência do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na presente situação, a transcrição do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do referido dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021557-76.2016.5.04.0024. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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