JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020126-62.2015.5.04.0017

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020126-62.2015.5.04.0017, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 (NCPC) E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 DO TST E LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - SÚMULA Nº 452 DO TST. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista empresarial não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020126-62.2015.5.04.0017. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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