- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000242-88.2020.5.02.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PACTUAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE. ADESÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deixou expressamente registrado que, em razão do término do contrato de assistência à saúde, a Fundação Casa contratou um novo plano de saúde mediante regular procedimento licitatório, o qual estabelece novas condições , com adesão espontânea do reclamante. Assim, não há de se falar em alteração contratual lesiva, mas sim extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios, ao qual o reclamante aderiu de forma expressa sem qualquer vício de vontade (coação) . Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000242-88.2020.5.02.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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