JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000838-46.2020.5.02.0291

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
16/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000838-46.2020.5.02.0291, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 09/11/2022, p. 16/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão recorrido que, em razão do término do contrato de assistência à saúde, a Fundação Casa contratou um novo plano de saúde mediante regular procedimento licitatório, o qual estabelece novas condições. Assim, não há de se falar em alteração contratual lesiva, mas sim extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios. Julgados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000838-46.2020.5.02.0291. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 16/11/2022.)
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