JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000886-79.2020.5.02.0040

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000886-79.2020.5.02.0040, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA. PACTUAÇÃO DE NOVO PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional registrou que, em razão do término do contrato de assistência à saúde, a Fundação Casa contratou um novo plano de saúde mediante regular procedimento licitatório, o qual estabelece novas condições. Assim, não há de se falar em alteração contratual lesiva, mas, sim, em extinção do plano de saúde antigo e contratação de um novo plano, com regramentos próprios. Precedentes. 2. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica (valor da causa fixado em R$ 6.730,23), política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, a qual negou seguimento ao apelo por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000886-79.2020.5.02.0040. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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