JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0186200-15.2009.5.03.0092

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0186200-15.2009.5.03.0092, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente transcreveu o acórdão recorrido na íntegra, sem destacar e individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria em exame, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram observadas. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0186200-15.2009.5.03.0092. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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