JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000678-70.2018.5.02.0071

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000678-70.2018.5.02.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A teor do que dispõe a Súmula 362, II, do TST, para a hipótese do lapso prescricional para reclamar contra o não-recolhimento de contribuições para o FGTS que já estava em curso, aplica-se o prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial da lesão; ou cinco anos, contados a partir de 13/11/2014. Na hipótese, o contrato de trabalho da reclamante teve início em 12/8/2002 e a reclamação trabalhista foi ajuizada em 12/06/2018, portanto, não haviam transcorrido os cinco anos contados do julgamento, pelo STF, do ARE 709212, em 13/11/2014, marco temporal da modulação fixada pelo STF. Assim, encontrando-se o lapso prescricional em curso, remanesce a incidência da prescrição trintenária. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000678-70.2018.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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