- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000782-21.2018.5.19.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, constata-se das razões do recurso de revista, que a reclamada nãoobservou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquantotranscreveu o inteiro teor do acórdão regional no tocante aos temas atacados sem proceder à devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica impugnada, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. 2. Nesse passo, inviável o processamento do recurso de revista no particular. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000782-21.2018.5.19.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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