JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001048-51.2016.5.06.0192

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/11/2020
Data de publicação
20/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001048-51.2016.5.06.0192, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL, QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . HIPÓTESE EM QUE FOI TRANSCRITO APENAS A PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). O recorrente, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Além disso, nas razões do agravo de instrumento, observa-se que a parte não impugna o óbice imposto na decisão agravada. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001048-51.2016.5.06.0192. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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