JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000073-25.2021.5.14.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0000073-25.2021.5.14.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSIÇÃO A ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Revela-se manifestamente incabível a interposição de agravo a acórdão da SDI-2. Tratando-se de erro grosseiro, não se cogita da aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000073-25.2021.5.14.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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